IPTU de imóvel alugado. Quem é responsável pelo pagamento?

Você conseguiu encontrar o imóvel perfeito para alugar, assinou o contrato de locação, se planejou financeiramente e agora surge a dúvida: quem é o responsável pelo pagamento do IPTU do imóvel alugado, o locador ou o inquilino? 

Esse é um tema que gera questionamentos no universo dos aluguéis, e entender as regras envolvidas pode evitar dores de cabeça no futuro.

Muitas dúvidas acerca desse assunto aparecem com frequência no nosso atendimento, por isso hoje vamos entender tudo sobre IPTU e esclarecer de uma vez por todas a quem compete essa conta, como realizar o pagamento e elucidar as dúvidas mais frequentes sobre o IPTU de imóvel alugado.

O que é IPTU?

Antes de entrarmos na polêmica, vale a pena relembrar o que é o IPTU. O Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo municipal que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos. Ele é uma fonte significativa de receita para os municípios, sendo utilizado para financiar serviços públicos essenciais. Esse imposto é obrigatório, e é pago todos os anos.

O IPTU de um imóvel alugado deve ser pago assim como de um imóvel próprio cujo dono resida no local. Nenhum imóvel está isento deste imposto.

Responsabilidade primária: locador e inquilino

Em termos legais, a responsabilidade primária pelo pagamento do IPTU de imóvel alugado recai sobre o proprietário do imóvel, ou seja, o locador. No entanto, a legislação permite a transferência dessa responsabilidade para o inquilino, mediante acordo formal no contrato de locação.

O inquilino precisa deixar todas as responsabilidades do locador de forma clara previamente, o valor anual do IPTU deve constar no anúncio do imóvel, assim como todas as outras informações.

Contrato de locação

É no contrato de locação que as partes envolvidas devem definir claramente quem será o responsável pelo pagamento do IPTU. Muitos contratos incluem cláusulas específicas sobre o assunto, estabelecendo se o ônus será do locador ou do inquilino.

Quando se trata de IPTU de imóvel alugado, geralmente, o inquilino deve ser o responsável pelo pagamento do imposto anualmente, tendo em vista a manutenção da cláusula acordada previamente com o locador. Fique sempre atento aos documentos de contrato, pois eles serão os guias para sanar quaisquer dúvidas.

Um contrato de locação bem feito, como o estipulado em imobiliárias como a Meio Norte, garante com que ambas as partes estejam cientes de todas as regras para a locação daquele imóvel. 

Transferência de responsabilidade e implicações legais

Quando o inquilino assume a responsabilidade pelo IPTU, isso não exime o locador de suas obrigações legais perante o município. A transferência é uma questão contratual entre as partes, e o não cumprimento das cláusulas pode acarretar implicações contratuais e até mesmo legais.

Importância do pagamento do IPTU de imóvel alugado

Além de evitar problemas contratuais, o pagamento desse imposto em dia, mesmo sendo o IPTU de imóvel alugado, é crucial para manter a regularidade do imóvel. O não pagamento pode resultar em multas, juros, encerramento do contrato de locação, além de restrições ao proprietário, impactando a capacidade de obter certidões negativas e até mesmo dificultando a venda do imóvel no futuro.

Transparência entre as partes envolvidas

A transparência no contrato de locação e o conhecimento das responsabilidades legais no IPTU de imóvel alugado garantem uma convivência harmoniosa e evitam surpresas desagradáveis no decorrer do aluguel.

E para fazer um contrato, é necessária uma boa imobiliária para que nenhuma parte seja prejudicada por erros no processo!

Aqui na Meio Norte Imóveis, temos profissionais qualificados para emitir documentos de contrato bem estruturados, com todas as responsabilidades ditadas e aspectos legais referentes ao processo de aluguel. Entre em contato conosco, agende uma visita e veja porque a Meio Norte Imóveis é referência na Grande São Luís!